O juiz Adriano da Rosa Bastos, de Itaporã, pode ter se excedido ao baixar a portaria que proibiu a realização da tradicional paquera que acontecia aos domingos na praça central da cidade.
No entendimento do advogado Acelino Rodrigues Carvalho, Mestre em Direito e professor da UEMS e da UFGD em Dourados, essa atribuição deveria ser do Executivo, através das ações do Estado, encarregado em prover a segurança pública para a realização dos eventos de interesse da comunidade.
“É ao Estado que deve ser dirigido imediatamente o comando emitido pelo magistrado: o Estado deve manter o policiamento nas ruas para assegurar a ordem pública e os direitos dos cidadãos. Aqui não pode haver inversão: ao invés de polícia para garantir a proibição de paquera, polícia para assegurar que esta ocorra dentro da ordem”, comenta Acelino.
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