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TC questiona cargos de comissão criados por Tetila

04 de agosto 2011 - 12h18 Por Redação Douranews
TC questiona cargos de comissão criados por Tetila

O Pleno do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou ontem (3) a proposa do conselheiro José Ancelmo dos Santos que prevê a realização de Inspeção Extraordinária na Prefeitura de Dourados, visando averiguar eventuais irregularidades, indicadas a partir de Inspeção Ordinária já realizada no ano de 2009, referente a criação de cargos em comissão durante a gestão do ex-prefeito José Laerte Tetila.

Segundo o conselheiro José Ancelmo dos Santos o pedido de realização de Inspeção Extraordinária no município se dá em cumprimento ao item 05 da Decisão Simples n° 02/0151/2011, proferido no processo TC/MS n° 5536/2009. Tetila teria infringido o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal de 1988, que diz o seguinte: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

De acordo com a Decisão Simples n° 02/0151/2011, aprovada na 8ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara do TCE, em maio deste ano, o Pleno votou pela realização de Inspeção Extraordinária na Prefeitura de Dourados, conferindo poderes aos conselheiros para extrair cópia dos documentos para formalização de um novo processo específico, visando ao levantamento das questões pertinentes ao provimento de cargos em comissão de direção superior e intermediária de que tratam as Leis Complementares Municipal n. 117/2007 e 120/2007 e alterações posteriores.

O objetivo desse trabalho é esclarecer se a qualificação exigida para a ocupação dos referidos cargos atendiam à época as exigências constitucionais e se os cargos de direção e assessoramento intermediários foram providos por pessoal com nível de escolaridade exigido, na forma prevista na Carta Federal, além de relacionar os ocupantes de todos os cargos de provimento em comissão, sejam eles de direção e assessoramento superiores ou intermediários e efetuar o levantamento de todos os valores pagos a titulo de adicional aos Procuradores Municipais, exceto durante o período de janeiro a junho de 2008, que já foram levantados na inspeção anterior.