Criado pelo Governo Federal, o PIS tem como finalidade promover a integração dos empregados na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
Os beneficiários têm direito a três tipos de recebimento: o de cotas de participação (Valor existente nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04.10.1988, considerando o salário e o tempo de serviço. São detentores de quotas os empregados cadastrados no PIS/PASEP no período de 1971 a 4 de outubro de 1988); de rendimentos: São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador, creditados anualmente), e o abono salarial -Um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu recebimento. Estas condições prevêem que ele deve estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Sob a responsabilidade da Caixa
Como fazer para receber
Em primeiro lugar é necessário observar a tabela de pagamentos, já que o benefício é pago conforme o mês de nascimento do trabalhador. Hoje, por exemplo, foi iniciado o pagamento daqueles que nasceram no mês de julho (veja a tabela completa). É preciso dirigir-se a uma agência da Caixa e lá, são três as formas possíveis de recebimento.
- Se o beneficiário é cliente da Caixa, o valor já foi antecipado e depositado diretamente na sua conta, qualquer que seja o tipo – poupança, corrente, etc.
- Considerada a maneira mais prática e rápida, a retirada dos benefícios poderá ser feita com o Cartão do Cidadão, em qualquer agência, lotérica ou terminal eletrônico.
- Caso o beneficiário não possua o cartão, nem seja cliente da Caixa, ele pode se dirigir a uma agência da Caixa, levando um documento oficial com foto e o cartão do PIS, ou ainda a carteira de trabalho, onde esteja anotada sua inscrição no programa, fazendo o saque diretamente numa das caixas de atendimento.
Dourados
O Douranews foi procurado na manhã de hoje por algumas pessoas que, por não ter o cartão do cidadão, não estavam conseguindo fazer o saque. Segundo elas, a informação passada pelos atendentes é que o pagamento só seria efetuado mediante a apresentação do Cartão do Cidadão. Quem não tivesse o documento precisaria solicitar a emissão, o que, segundo os funcionários da Caixa, levaria pelo menos 20 dias para que ficasse pronto, sendo então entregue no endereço residencial do solicitante.
Em contato com o gerente-geral da agência central da Caixa em Dourados, Paulo Silas de Castro, o Douranews esclareceu o equívoco. “Estamos inclusive realizando uma reunião, hoje, para facilitar o atendimento e as pessoas podem sim, vir retirar o benefício, trazendo a documentação (ver na matéria) necessária. Caso haja algum contratempo, podem procurar o gerente daquele setor que o caso será resolvido imediatamente a pessoa poderá sacar o seu abono ou rendimento na hora”, explicou Paulo Silas.