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Justiça nega recurso de reajuste para guardas municipais

01 de setembro 2011 - 15h25 Por Redação Douranews
Justiça nega recurso de reajuste para guardas municipais

Os guardas municipais Adriano Delfino Moreira, Elizabeth Souza Penha, Verginia da Silva Pavoni e Wayne Cesar Ruiz, de Dourados, tiveram negado o direito reclamado de isonomia salarial em relação a decreto do prefeito Murilo Zauith, de junho de 2011, que estabeleceu reajuste nos vencimentos na proporção de 17,35% ao ano, para os períodos de 2011, 2012 e 2013, contemplando apenas os servidores de nível médio da Guarda Municipal.

Os quatro guardas, que exercem funções de nível superior na corporação, sentindo-se prejudicados, ingressaram com recurso de apelação contra a sentença do juiz da 6ª Vara Cível de Dourados que já havia negado provimento ao mandado de segurança movido por eles. A publicação do acórdão do TJMS está na edição de hoje (1) do Diário da Justiça.

No voto, o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, relator da matéria na sessão da 4ª. Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, contrário ao recurso, sustenta que “a alegação dos recorrentes de que houve violação ao princípio constitucional da isonomia salarial, não merece prosperar” porque, segundo ele, o artigo da lei 180 de 20 de junho de 2011, assinada pelo prefeito Murilo Zauith, dispõe que “fica autorizada reposição salarial aos profissionais integrantes da carreira de nível médio, da Guarda Municipal de Dourados na proporção de 17,35% ao ano, para os anos de 2011, 2012 e 2013, com data base em 1º de maio de cada ano” (...), “portanto, o  dispositivo é absolutamente claro na delimitação a quem cabe a reposição salarial, ou seja, aos profissionais de nível médio. Em momento algum faz referência a carreira de nível superior”.