Os estudantes que estão participando do "Movimento pela Vida da Figueira" divulgaram o documento entregue ontem, na reunião que aconteceu no Imam. Confira a íntegra do texto.
"Manifesto social pela preservação.
Documento elaborado pelo “Movimento pela Vida da Figueira”.
Dourados, 27 de setembro de 2011.
“Quem hoje é vivo corre perigo
E os inimigos do verde da sombra, o ar
Que se respira e a clorofila
Das matas virgens destruídas vão lembrar
Que quando chegar a hora
É certo que não demora
Não chame Nossa Senhora
Só quem pode nos salvar”
(Matança- Xangai).
O município de Dourados possui, em legislação específica, uma Política Municipal de Meio Ambiente - PNMA, criada através da Lei Complementar n. 055 de Dezembro de 2002, fundamentada no interesse local e nos artigos 181 a 203 da Lei Orgânica do Município de Dourados. Cabe a municipalidade, por meio dos órgãos competentes, executar as ações que, de alguma forma, impliquem em aspectos ambientais, por meio do conteúdo de tal documento.
O fato é que o município de Dourados não possui, de fato, uma política ambiental sendo executada, haja vista que o IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados vem cumprindo apenas alguns instrumentos da PMMA, como o licenciamento e a fiscalização ambiental. Ações como, a realização de estudos para o planejamento das questões ambientais, e correlatas, não são realizados adequadamente pelo IMAM, e nem pela SEPLAN, órgão responsável pelas atividades de planejamento.
Alguns dos problemas derivados dessa incapacidade técnica, ou mesmo financeira dos órgãos responsáveis pela execução da política ambiental, é a insuficiência das áreas verdes da cidade, em cumprir adequadamente suas funções, e a drástica redução da arborização urbana (passeio público ou de propriedade privada), sem critérios, ou seja, sem atuação adequada enquanto poder público.
O corte da figueira, localizada no cruzamento da Avenida Weimar Gonçalves Torres e Toshinobu Katayama, trata-se de mais uma questão de grande destaque, em que o município libera o corte de árvores com relevância ecológica, histórica e ou cultural sem critérios adequados, e sem exigir um retorno à população, minimamente compatível com uma perda desta magnitude.
O artigo 96 da Política Municipal de Meio Ambiente define que:
Na Zona Urbana, as árvores com mais de 30 cm de DAP ficam imunes ao corte, podendo-se aceitá-lo, sob prévia autorização do IPLAN, e dos órgãos estadual e federal competentes, em casos excepcionais a serem regulamentados, ou em face de empreendimentos de interesse social e/ou utilidade público.
A partir da entrada do processo de requerimento do corte do indivíduo arbóreo em questão no IMAM, os técnicos realizaram estudo e emitiram relatório técnico ambiental, transferindo, posteriormente, a decisão final para a responsabilidade do COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. De acordo com o artigo 96 da PMMA, em casos excepcionais a serem regulamentados, ou em face de empreendimentos de interesse social e/ou utilidade pública, cabe a câmara técnica de análises de processos do COMDAM a decisão.
O Grupo “Movimento pela Vida da Figueira” entende que a decisão favorável do COMDAM, onde os representantes da sociedade no conselho deram parecer favorável ao corte da árvore, mediante compensação ambiental pela doação de 01 (um) GPS e 02 (dois) computadores, foi equivocada, uma vez que o Instituto de Meio Ambiente – IMAM possui orçamento anual, que contempla a compra de materiais permanentes.
Não acreditamos ser através de compensação “ambiental” pelo sacrifício das árvores da área urbana ou do licenciamento de empreendimentos altamente impactantes sócio e ambientalmente, que o IMAM deve se estruturar.
O Poder Público Municipal deve estruturar o IMAM, por meio de outras formas que o compete, para que este órgão passe a executar, de fato, a política ambiental do município, e que regularize e aplique os diversos instrumentos previstos na PMMA.
Partindo destas considerações, o Grupo “Movimento pela Vida da Figueira” faz as seguintes solicitações:
1, Que o COMDAM, através de rediscussão do pedido de corte da figueira do cruzamento da Avenida Weimar Gonçalves Torres com a Toshinobu Katayama, revogue a decisão favorável ao corte do indivíduo arbóreo;
2. O estabelecimento de requisitos técnicos e legais para o adequado manejo do indivíduo arbóreo;
3. A realização de um Plano Diretor de Arborização Urbana que contemple aspectos de relevância para o tombamento de espécies arbóreas, enquanto patrimônio ambiental, histórico e cultural do município;
4. Que este indivíduo seja incluído, imediatamente, no conjunto de Unidades Identificadas para o Tombamento de Patrimônio Histórico de Dourados, através de estudos prévios.
5. Que seja dada a entrada, em regime de urgência, do processo de tombamento do indivíduo da espécie conhecida popularmente como Falsa Figueira, da família Ficus.
6. A reestruturação do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM e da Secretaria de Planejamento - SEPLAN, mediante a contratação de técnicos especialistas e revisão e aumento do orçamento anual destas duas pastas administrativas;
7. Que o projeto arquitetônico do empreendimento em questão tenha seu design redefinido, levando em consideração a permanência do indivíduo arbóreo na área;
8. Solicitamos que o COMDAM, no exercício de suas atribuições, avalize melhor suas decisões, devendo estas serem pautadas em critérios mais legítimos, haja vista que suas decisões têm implicações em diversos âmbitos sociais;
Sem mais,
“Movimento pela Vida da Figueira”