A Câmara de Dourados aprovou, na sessão extraordinária de sexta-feira (7), a mudança no artigo 63 da LOM (Lei Orgânica do Município) que permite ao prefeito fazer viagens ao exterior, por um período inferior a 15 dias, sem a necessidade de autorização dos vereadores. Pela redação anterior, os administradores públicos precisavam de autorização, independente do período de dias que fossem ficar ausentes da sede do Município, em viagem para fora do País.
Com a emenda 56/2011, aprovada na última sessão antes do feriado prolongado, os vereadores só precisam ser consultados em caso de viagem ao exterior, por período superior a quinze dias, exceto para região fronteiriça. E quando isso acontecer, conforme o parágrafo terceiro do novo texto dado ao artigo da lei, as atribuições serão exercidas pelo vice-prefeito, condição que também não era prevista na redação anterior.