No processo em que foram denunciados pelo Ministério Público Estadual, eles teriam permitido que o agente penitenciário Guilhermo Garcia Filho acumulasse três cargos públicos.
Guilhermo, sendo agente penitenciário, acumulou ao cargo as funções de assessor parlamentar e de diretor do Centro de Controle de Zoonoses. Ao se defender, ele disse que os horários de trabalho em todas as funções eram compatíveis e que não agiu intencionalmente, destacando que não houve prejuízo nas funções, enriquecimento ilícito, além de afirmar que não foi diretor do CCZ.
Além dos direitos políticos cassados, os réus foram condenados a perda da função pública, que porventura estiverem exercendo atualmente, pagamento de multa correspondente a três vezes o acréscimo no patrimônio do agente durante o acúmulo de cargos e ficam proibidos de receber qualquer tipo de benefícios ou incentivos fiscais.
Guilhermo também foi condenado também a devolver os valores que ganhou ilicitamente durante o período em que permaneceu com três funções públicas.
À decisão ainda cabe recurso.