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Prefeito sanciona lei de Cemar que beneficia os ‘cadeirantes’

27 de outubro 2011 - 13h25 Por Redação Douranews, com Assessoria
Prefeito sanciona lei de Cemar que beneficia os ‘cadeirantes’

Já está vigorando em Dourados, lei municipal de autoria do vereador Cemar Arnal (PDT) que dispensa a parada obrigatória dos pontos de ônibus para cadeirantes.

Sancionada pelo prefeito Murilo Zauith no dia 30 de setembro, a Lei 3479 estabelece que “todas as empresas de transporte coletivo urbano do município de Dourados estão dispensadas de obedecer aos locais de paradas obrigatórias ou preestabelecidas dos pontos de ônibus, para efeito de embarque e desembarque de passageiros deficientes que utilizem cadeira de rodas”.

Ou seja, todos os ônibus deverão parar nos locais indicados por esses passageiros, “desde que respeitando os itinerários originais das linhas e os preceitos decorrentes da correta condução de veículos, conforme o Código Nacional de Trânsito”.

O vereador Cemar explica que, ao propor a lei, buscou facilitar a vida das pessoas que utilizam cadeiras de rodas, dispensando a parada obrigatória dos ônibus somente nos pontos de embarque e desembarque.

Ao mesmo tempo em que comemora a sanção da lei, o vereador agradece à direção da empresa Medianeira, que detém a concessão para explorar o serviço de transporte coletivo, que mesmo antes já havia reunido motoristas e demais funcionários para discutir a adequação à nova lei.

“Fico feliz em poder ter contando com a sensibilidade do prefeito, que sancionou a lei, e da empresa, que procurou o mais rápido possível se adequar, proporcionando conforto aos usuários de ônibus que utilizam cadeiras de rodas para se locomover”, agradeceu o vereador Cemar, lembrando, ainda, que “assim, podemos dar maior atenção e proteção aos cidadãos com deficiência física, proporcionando uma condição de vida mais digna e sem qualquer discriminação”.