Foi aprovado na Câmara Municipal de Dourados, projeto de Lei de autoria da vereadora Délia Razuk (PMDB), que altera o artigo 33 da Lei de Ocupação e Uso do Solo, passando a vigorar a metragem de frontal mínima padrão dos lotes das áreas urbanas dos distritos, onde poderão ter no mínimo 10 metros de testada, sem o pagamento de outorga e, com área total mínima de 360 metros, considerando ainda exceções que serão analisadas pelo CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano).
De acordo com o projeto, os distritos de Dourados não possuem previsão de Lei de Uso do Solo, sendo que a determinação de ‘testadas frontais’ acabam sendo analisadas pelo CMDU, ficando sujeitas às ‘outorgas onerosas’ previstas em Lei. “Nas reuniões para análise do Conselho, ocorrem vários pedidos de regularização de terrenos, onde foram apontadas pelos conselheiros as dificuldades dos proprietários para regularizar seus imóveis nos distritos, sendo que em Dourados o padrão determinado é de 12 metros de testada frontal, porém, essa não é a realidade dos distritos, onde são geralmente utilizados 10 metros de testada por 20 ou 25 metros de profundidade”, apresenta a justificativa.
De acordo com a vereadora Délia Razuk, da forma como é conduzida a regularização destes terrenos, além dos lotes nos distritos terem valor diferenciado (inferior), com relação a Dourados, ficam submetidos ao pagamento da outorga e se adotam o padrão de seu distrito, onde muitas vezes a onera-se muito regularização do imóvel, limitando as inciativas de regularização dos terrenos. “Com a alteração na Lei, ficará regularizada esta situação, onde tem gerado dificuldades tanto para o Conselho de Desenvolvimento Urbano, quanto aos proprietários de imóveis”, ressalta.
A Lei deverá ser sancionada pelo Executivo e entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Município.