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Artuzi e ex-secretários são alvos de ação por improbidade administrativa

09 de janeiro 2012 - 09h33 Por Redação Douranews
Artuzi e ex-secretários são alvos de ação por improbidade administrativa

O ex-prefeito Ari Artuzi, afastado do cargo em setembro do ano passado e que acabou por renunciar ao mandato em dezembro, acusado em inquérito da Polícia Federal como um dos responsáveis pelos escândalos protagonizados no período de janeiro de 2009 a setembro de 2010 a partir das investigações contidas no processo da operação “Uragano” (furacão, em italiano), é agora alvo de nova Ação Civil Pública por improbidade administrativa.

De acordo com o processo 0808624-09.2011.8.12.0002, distribuído no cartório da 4ª. Vara Civel da Comarca no dia 14 do mês passado, o promotor Luiz Gustavo Camacho Terçariol pede a abertura de inquérito civil contra Artuzi e os ex-auxiliares na Prefeitura, Marlene Florêncio de Miranda Vasconcelos (ex-secretária de Educação), Itaciana Aparecida Pires Santiago (ex-secretária de Assistência Social) e Tatiane Cristina da Silva Moreno (ex-secretária de Administração), e ainda contra o empresário Antônio José do Carmo, da firma Scala Conservação e Asseio Ltda, prestadora de serviços para o Município na gestão do ex-prefeito.

De acordo com o promotor de Justiça “os fatos, objeto da presente Ação Civil Pública, decorrem de diversos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do mandato do então prefeito Ari Valdecir Artuzi entre os anos de 2009 a 2010, perpetrados por ele próprio e por seus apaniguados”. Segundo Luiz Gustavo Camacho, “tais condutas ímprobas foram apuradas em diferentes procedimentos investigatórios”.

O processo cita os inquéritos 21/2009 contra Ari Artuzi e Marlene Vasconcelos, aberto para apurar eventual irregularidade na exoneração de cargo a transferência, sem justa causa, de membro do conselho municipal da FUNDEB; 28/2009 contra o Município de Dourados, para investigar eventual ato de improbidade administrativa decorrente do inicio antecipado da prestação de serviço pela Empresa de Conservação e Asseio Ltda., antes de licitação e celebração do contrato; 13/2010 contra Artuzi e Tatiane Moreno, para apurar improbidade administrativa decorrentes do desrespeito ao artigo 5°, inciso XXIII da CF consistente na negativa de fornecer informações a cidadão; da ausência de afixação de instrumento de carta convite no quadro de avisos da municipalidade, bem como do descumprimento ao artigo 16 das Lei n. 8.666/93; 06/2011 contra Ari Artuzi, para apurar a utilização irregular dos serviços de água e energia elétrica da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt por famílias instaladas no terreno ao lado do estabelecimento de ensino, supostamente autorizada pelo ex-prefeito.

Nas argumentações para a nova Ação Civil, o promotor de Justiça defende a necessidade de transformação do Procedimento Preparatório aberto em fevereiro de 2009 pelo promotor Paulo César Zeni em Inquérito Civil Público, “visando dar continuidade às investigações mediante a realização de novas diligências para apurar a ocorrência do ato ímprobo” e seus eventuais autores.

Condenação por até oito anos

Depois da exposição de motivos, no processo que já acumula 865 páginas, o promotor Terçariol pede a condenação de Artuzi, dos ex-secretários e do empresário, pelo ato de improbidade administrativa, e a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso, III, da Lei n. 8.429/92, no que forem compatíveis, consistentes em: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida;  proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Ainda como réus, Ari Artuzi, Antônio José do Carmo, Itaciana Santiago, Tatiane Moreno e a empresa Scala transgrediram o artigo 10, da Lei nº 8.429/92, e por isso, conforme o pedido do Ministério Público Estadual, devem ser também condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, impondo-se as sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei n. 8.429/92, no que forem compatíveis, consistentes em: ressarcimento integral do dano; perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.