O prefeito Murilo Zauith (PSB) sancionou a Lei nº 3.508, de autoria do vereador Idenor Machado (DEM), tornando obrigatória a afixação de placas informativas com normas de segurança em todos os elevadores de prédios públicos, privados, residenciais ou comerciais do município.
As placas precisam ser instaladas em locais visíveis e ter opção de leitura em Braile. Dentre as informações que devem constar estão o número máximo permitido de pessoas ou a quantidade máxima de carga permitidos, a proibição de uso dos elevadores por menores de 10 anos desacompanhados, além do aviso de que somente pessoas e empresas credenciadas podem realizar reparos e serviços de manutenção.
A lei prevê ainda que deverá ser colocado em local visível o RIA (Relatório de Inspeção Anual), fornecido pelo proprietário à Prefeitura municipal. Além disso, na parte externa do elevador, deverá constar placa solicitando aos usuários que verifiquem se o elevador está parado no andar correto e, em caso de defeito, a colocação de placa que indique o problema.
A lei foi sancionada em 6 de dezembro. A multa para quem descumprir as exigências é de R$ 2 mil, aplicada em dobro caso exista reincidência. “A lei tem o objetivo de proteger os cidadãos, garantindo que sejam feitas as manutenções corretas nos elevadores e ainda possibilitando acesso a todas as informações de segurança necessárias para o bom uso do equipamento”, afirma Idenor.