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Lei facilita regularização de imóveis e novas edificações em Dourados

02 de maio 2012 - 11h05 Por Redação Douranews
Lei facilita regularização de imóveis e novas edificações em Dourados

A lei complementar 195, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Murilo Zauith, está em vigor desde março para incentivar os proprietários de imóveis de Dourados a regularizar edificações residenciais e comerciais.

Reivindicada há anos pela Aead (Associação de Engenheiros e Arquitetos) e determinada na atual administração, a ação da Prefeitura envolve uma série de medidas para incentivar o proprietário a regularizar a edificação, entre as quais desconto e até isenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) e da outorga onerosa.

“O proprietário de imóvel com edificação irregular, por falta de projeto ou outro motivo, tem a chance de regularizar a construção. A lei sancionada pelo prefeito vai permitir que muitos proprietários de imóveis possam obter o ‘habite-se’ e o alvará de funcionamento”, afirmou Rui Lameiro Ferreira Junior, presidente da Aead. “Há casos de imóveis fechados porque o proprietário não pode alugar por falta de documentos”, completou.

A lei instituiu o programa destinado a regularizar construções, reformas, ampliações e obras em imóveis que contrariem dispositivos da lei complementar nº. 122, de 21 de janeiro de 2008, a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Podem ser regularizadas nos órgãos públicos municipais as edificações construídas sem aprovação prévia de projeto arquitetônico, em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração municipal, bem como qualquer obra nas condições em que se encontrar, até a data de publicação da lei 195 e que não atenda aos parâmetros urbanísticos do Código de Posturas.

Para obter os benefícios previstos na lei, o proprietário do imóvel deve procurar um profissional da área (engenheiro ou arquiteto) para saber detalhadamente os critérios e quais os documentos necessários. Também pode se informar na Secretaria municipal de Obras, localizada no CAM (Centro Administrativo Municipal), na rua Coronel Ponciano.

Isenção

Proprietários de edificações comprovadamente construídas até 2004, identificadas através de imagens de satélite naquele ano, tem dois anos a partir da data de publicação para fazer a regularização, com isenção de 100% de ISS e do valor da outorga onerosa.

Edificações feitas a partir de 2004 terão 50% de isenção do ISS e da outorga e para esses proprietários o prazo de regularização é de seis meses e termina em 14 de setembro deste ano.

Após terminar o prazo estabelecido na lei 195, a Secretaria municipal de Obras receberá requerimento de regularização de edificações, porém serão exigidas as determinações contidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo.

É importante o proprietário do imóvel procurar um engenheiro ou arquiteto para se informar sobre a lei e como regularizar a edificação. A Secretaria de Obras informa que a isenção parcial ou total vale apenas para o ISS e outorga onerosa. Demais custos terão de ser pagos pelos proprietários.

“Conversamos com o prefeito Murilo e apontamos a necessidade de agilizar os processos de regularização que chegarem à Prefeitura, porque com essa lei o número vai aumentar. Também levamos ao prefeito nossos cumprimentos por decisão tão importante para a cidade de Dourados”, afirmou Rui Lameiro Junior.