Nove pessoas, entre fazendeiros e índios, se tornaram réus em ação ajuizada pelo MPF (Ministério (Público Federal) em Mato Grosso do Sul. Elas são acusadas de arrendamento de terras da União dentro da reserva indígena de Dourados. Segundo denúncia do MPF, o crime teria sido cometido por pelo menos doze anos, de 1996 até 2008. A nota distribuída pelo Ministério Público não cita os nomes dos envolvidos.
Entre os nove réus, três são fazendeiros acusados de usar ilegalmente as terras indígenas, para o plantio de milho e soja. Já o restante são indígenas, que teriam arrendado as terras da reserva. Caso seja comprovada a culpa dos envolvidos, a pena prevista [para o crime de arrendamento de terras da União] é de detenção de um a cinco anos e multa.
Segundo a legislação, as terras indígenas pertencem à União, cabendo aos indígenas o seu usufruto exclusivo. O arrendamento dessas terras é ilegal e configura crime, previsto no artigo 2° da Lei n° 8.176/91 : "Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo".
Inquérito confirma
De acordo com depoimento dos índios, as áreas, localizadas nas aldeias Bororó e Jaguapiru, em Dourados, eram arrendadas por preço menor do que realmente valem. Em alguns casos os indígenas recebiam cerca de R$ 2.000 por safra, em outros, o pagamento era de R$ 3.000 pelo uso de sete hectares ao ano.
Os envolvidos afirmaram, em depoimento, existir "parcerias" agrícolas, mas, de acordo com inquérito civil do MPF que investigou a ilegalidade, a sociedade não existia. Os fazendeiros é que ficavam com todas as etapas de produção, desde o preparo, a colheita e até a venda dos produtos. A participação dos indígenas era somente de autorizar a utilização das terras da União, prática que configura o crime de arrendamento.