O MPE (Ministério Público Estadual) acatou Representação feita pelo advogado Nei Marques da Silva Morais, com pedido de abertura de Inquérito Civil Público e posterior Ação Civil Pública, requerendo da Sanesul a instalação de válvulas reguladoras de pressão nos hidrômetros de todos os consumidores dos serviços de fornecimento de água.
Foi instaurada Notícia de Fato número 10\2012, depois transformada em procedimento, e a concessionária já se manifestou, bem como a Municipalidade, sobre o pedido. Segundo informações fornecidas pela 10ª Promotoria, atualmente a representação está conclusa ao promotor.
Se o despacho do promotor determinar a abertura de Inquérito Cívil Público e se após a conclusão do inquérito o MPE promover uma Ação Cívil Pública, e incluir no pedido na inicial os pedidos formulados pelo advogado, toda a população, direta ou indiretamente, será beneficiada, e se a Ação for julgada favoravelmente aos consumidores, estes terão direito de receber, em dobro, o valor dos efeitos causados pela pressurização, aferidos mediante perícia técnico cientifica, referentes aos últimos cinco anos até a instalação das válvulas que eliminam os efeitos causados nos hidrômetros.
Nei Marques considera a água “um bem da vida, já que, segundo a medicina, toda pessoa deve consumir dois litros de água por dia e se não consumir durante quatro dias, morre”. Por isso, pede ainda que o MPE proíba a Sanesul de fazer Justiça pelas mãos dos seus funcionários que efetuam o corte no fornecimento dos consumidores em débito com a empresa, uma vez que, no entender do advogado, que apresentou a representação, o corte só pode ser efetuado mediante prévio processo legal
Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasilia, ao julgar o Agravo 1408711, sendo relator o ministro Herman Benjamim, fundamentou decisão nesse sentido, e assim se manifestou: “O artigo 22 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor assevera que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. O seu parágrafo único expõe que, nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista neste código”. Já o artigo 42 do mesmo diploma legal não permite, na cobrança de débitos, que o devedor seja exposto ao ridículo, nem que seja submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Tais dispositivos aplicam-se às empresas concessionárias de serviço público”.
Em Mato Grosso do Sul, segundo o advogado, o Tribunal de Justiça já julgou inúmeros processos individuais, dando ganho de causa aos autores que ingressaram com ações. Nei Marques afirma que “somente forças ocultas poderão inviabilizar esta articulação, que visa solucionar problemas coletivos usando instrumentos processuais que numa só decisão beneficiem toda a sociedade civil”.
Na representação, o advogado quer que o MPE inclua no pedido ao Poder Judiciário a realização de uma perícia técnica cientifica visando comprovar suas alegações e, se favorável aos consumidores, a devolução das quantias pagas nos últimos cinco anos anteriores à abertura de eventual Ação Civil Pública e o desconto nas contas futuras dos valores relativos aos efeitos da falta de instalação das válvulas reguladoras de pressão em todos os hidrômetros da cidade, até o efetivo cumprimento pela concessionária das disposições da Lei 2640/2004
Segundo o advogado, o debate sobre o tema sempre foi feito de forma amadora na cidade. “Agora chegou a vez dos profissionais”, afirmou, criticando o que chamou de “inércia” do Procon municipal, órgão que, no entender dele, tem uma visão provinciana do que seja defesa e proteção dos direitos dos consumidores, “sendo muito mais um escritório de advocacia, aparelhado politicamente”.