Buscar quarta-feira, 2 de setembro de 2026
(67) 99913-8196
Dourados
14°C
Dourados

Justiça manda metade dos vigilantes em greve voltarem ao trabalho

02 de fevereiro 2013 - 14h03 Por Redação Douranews
Justiça manda metade dos vigilantes em greve voltarem ao trabalho

O TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) determinou o retorno de 50% do efetivo dos vigilantes ligados aos sindicatos de Campo Grande e região, incluindo Dourados e Naviraí, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A decisão do desembargador Márcio Vasques Tibau, expedida no final da tarde de ontem (1), atende recurso da empresa Brinks Segurança e Transporte de Valores Ltda, informa o G1.

A empresa alegou que as reivindicações da categoria estavam sendo negociadas e havia uma reunião marcada para o dia 7 de fevereiro e foi surpreendida no dia 28 de janeiro com a notificação de greve geral dos trabalhadores, por tempo indeterminado, a partir do dia 1 de fevereiro. Na ação, a empresa pediu retorno de 70% do efetivo.

O desembargador avaliou que o direito de greve é fundamental, mas não é absoluto e deve ser executado de maneira legal. O abastecimento de caixas é feito pelos vigilantes e a greve paralisa a atualização desse serviço.

“As provas carreadas nos autos são desnecessárias para o convencimento deste julgador, posto que fato público e noticiado pelos meios de comunicação a eclosão da greve dos vigilantes, a qual está provocando prejuízos à comunidade, diante da paralisação das atividades bancárias, inclusive dos postos eletrônicos”.

Conforme a decisão, a paralisação geral possibilita “risco capaz de gerar ameaça à segurança, à saúde e até a vida das pessoas”. Além disso, segundo o desembargador, a greve começou antes da fase de negociação.

O TRT concedeu liminar parcial, determinando o retorno de 50% do efetivo e não dos 70% que o a empresa havia solicitado. No despacho, o desembargador determina notificação dos requeridos, via telefone, e-mail, em caráter de urgência para cumprimento  imediato da decisão. Os sindicatos tem prazo de cinco dias para apresentar contestação.