A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), cassou o acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) havia decidido pela manutenção da extinção da punibilidade de suposto autor de crime praticado com violência doméstica contra uma mulher.
De acordo com os autos do Recurso em Sentido Estrito 2012.018287-3 (0001031-59.2011.8.12.0002), no dia 23 de janeiro de 2011, E. C. W. compareceu na Delegacia de Atendimento à Mulher de Dourados para denunciar que o então amásio, identificado como E. dos R. S., havia agredido-a jogando-a contra os móveis e contra a parede da casa, causando-lhe ferimentos na cabeça.
O boletim de ocorrência registrado apontou o delito de lesão corporal leve, praticado com violência doméstica, como prevê o artigo 129, § 9º, do Código Penal e a vítima pediu que o agressor fosse processado criminalmente, e, em seguida, fosse instaurado o respectivo inquérito policial.
Posteriormente, em declarações complementares prestadas perante a autoridade policial, a vítima retratou-se de sua representação, e reiterou a retratação em audiência realizada perante o juiz que acabou por decidir, em março do ano passado, pela extinção da punibilidade do suposto autor.
O MPE (Ministério Público Estadual), não concordando com esse desfecho, interpôs, por intermédio da 13ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados, recurso em sentido estrito, sustentando que, com a decisão proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4424/DF, os crimes de lesões corporais de natureza leve praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher passaram a ser de ação pública incondicionada, isto é, não mais dependiam de representação da vítima.
A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer exarado pela 12ª Procuradoria de Justiça, opinou pelo conhecimento e provimento do recurso. No entanto, a 2ª Câmara Criminal do TJMS improveu o recurso, por entender que não se pode dar aplicação retroativa ao decidido na ADI 4424/DF, o que levou ao ajuizamento de reclamação por parte do MPE.
A reclamação foi remetida ao STF, e distribuída à ministra Rosa Weber, a qual, em decisão monocrática proferida no dia 25 de fevereiro deste ano, julgou procedente para “cassar a decisão judicial que reputou extinta a punibilidade do acusado nos autos do Recurso em Sentido Estrito 0001031-59.2011.8.12.0002 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, devendo ser retomado o processo”.