O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), sob o comando de Simone Brasil, lançou em Dourados uma campanha visando arrecadar fundos para manter a instituição. A pessoa interessada em colaborar terá como incentivo o abate do valor no IR (Imposto de Renda).
Com o slogan “O leão já é amigo da criança e do adolescente, só falta você!”, a diretoria do Conselho está distribuindo na cidade panfletos dando as explicações de como as pessoas podem colaborar com a instituição que tem sede na rua Onofre Pereira de Matos, 2.240, no centro da cidade.
Uma conta foi criada na agência 4336-2 do Banco do Brasil, conta corrente 7065-3, para os interessados em colaborar nessa campanha. O CMDCA também está atendendo pedido de informações pelo telefone 67 3411-7144 ou 8469-1046.
De acordo com informações de Josimar Nunes dos Santos, vice-presidente do Conselho, Imposto de Renda da pessoa, seja ela jurídica ou física, é 100% restituível; no caso de pessoas jurídica, até 1% e na opção pessoa física, até 6%.
Ainda segundo Josimar Nunes, a doação vai para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e passa a ser um instrumento de captação para a administração de recursos que se destinam aos projetos que abrangem toda as políticas de atendimento às crianças e aos adolescentes.
Legislação
A legislação do Imposto de Renda permite que seja deduzido do imposto devido as doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas seguintes situações: Pessoa Física - Do imposto apurado na forma do artigo 86 poderão ser deduzidas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme a Lei n.º 9.250, de 1.995, artigo 12, inciso I; e Pessoa Jurídica - poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total das doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos pelo Poder Executivo, vedada a dedução como despesa operacional (Lei 8.069, artigo 10, e Lei 9.249, de 1.995, artigo 13, inciso VI).
A aplicação
A presidente do Conselho da Criança e do Adolescente Simone Brasil explica que os valores arrecadados fazem com que os contribuintes auxiliem no desenvolvimento de uma política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, promovendo a cidadania infanto-juvenil e contribuindo e muito no enfrentamento às violações de direitos comoa exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes; no trabalho infantil; na violência doméstica; e, situação de risco e em estado ou de abandono.
Os projetos de acordo com a presidente da entidade são desenvolvidos pelos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social); escolas, entidades governamentais e não governamentais com fins de prevenção direcionados ao esporte e lazer, à cultura; à educação e às medidas socioeducativas.
Apoiam a campanha a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Dourados: a ACED (Associação Comercial e Empresarial de Dourados); CRC (Conselho Regional de Contabilistas) e Receita Federal.