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Bancos continuam descumprindo lei da fila em Dourados

05 de abril 2013 - 16h23 Por Redação Douranews
Bancos continuam descumprindo lei da fila em Dourados

A maioria das agências bancários do Estado ainda não cumpre a lei 4303/05, que fixa o limite de espera na fila dos bancos, em dias comuns, ao máximo de 15 minutos para o atendimento. Já nas datas de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimentos de tributos, o tempo permitido de espera é de 20 minutos. Nos dias de véspera ou pós feriados prolongados, o atendimento deverá ser feito em até 25 minutos. 

Em dias de maior movimento, após períodos de feriado ou em épocas de liberação de salários de servidores públicos, por exemplo, clientes chegam a esperar uma hora para ser atendidos. Um servidor público do Município, por exemplo, contabilizou uma hora e dois minutos de espera, ao comparar o ticket emitido pela agência bancária às 11h43 com o horário em que foi chamado pela atendente, às 12h45.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul), Leandro Provenzano, orienta que o cidadão tem o direito de procurar o Procon ou a Justiça quando se sentir prejudicado. “A pessoa às vezes perde uma tarde inteira para pagar uma conta. Se ela se sentir lesada por perder um compromisso, por exemplo, pode entrar com uma ação. É importante que o cidadão guarde todas as provas possíveis para ingressar contra a agência. A senha do atendimento contendo o horário e testemunhas podem ajudar muito. Caso não haja provas, pode-se usar até mesmo o circuito interno de segurança para comprovar a demora”, explica Provenzano.

A apuração dos atos infracionais descritos na lei será realizada mediante instauração de procedimento administrativo, iniciado com a apresentação de denúncia, devidamente comprovada, assegurando-se ao denunciado a ampla defesa. “Não serão admitidas denúncias anônimas, que não indiquem o meio de prova ou que deixem de apontar os dados básicos para identificação do estabelecimento bancário, do dia e horário do descumprimento da Lei”, completa o advogado.

Todas as agências bancárias deverão afixar em suas dependências, em local visível e com possibilidade de leitura à distância, as informações sobre o tempo máximo permitido para atendimento e a especificação dos dias em que se difere o tempo de permanência na fila. Se houver o descumprimento, o infrator pode receber uma advertência, multa de até R$ 450, suspensão e até mesmo a cassação do Alvará de Funcionamento.