O vereador Cirilo Ramão apresentou na sessão da semana passada da Câmara de Dourados o Projeto de Lei Complementar que institui, segundo ele, a “lei do bom vizinho”, adequando a Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979 que instituiu o Código de Posturas do Município. A proposta dele altera e complementa a Lei n° 2.016 de 24 de outubro de 1995, que dispõe sobre ruídos e proteção do bem-estar e do sossego público.
A lei do Bom Vizinho, segundo Cirirlo, visa contemplar toda a sociedade douradense que constantemente tem presenciado reclamações, denúncias, contendas e morte entre vizinhos. Ele citou, inclusive, o fato ocorrido em 2007, no bairro Jardim Canaã I, onde uma família inteira, incluindo duas crianças que estavam dormindo, foi assassinada por reclamações feitas anteriormente sobre o som em volume alto na casa vizinha.
A lei apresentada pelo vereador Cirilo Ramão tem a intenção de instrumentalizar o munícipe, “acionando o Poder Público da nossa cidade e assim penalizar com mais rigor o mau uso da liberdade, no que tange ao som em frente de residências e também em automóveis”.
O vereador justifica que algumas pessoas potencializam os automóveis com esses aparatos de som, o que torna veículos de passeios e de médio porte em “verdadeiras caixas de som hipersonoras, pequenos trios elétricos”, e que esses veículos, tanto estacionados quanto em movimento, tem causado muitos transtornos e a quebra da harmonia entre vizinhos e moradores da sociedade.
Com o crescimento e desenvolvimento de nossa cidade, garantindo-se, cada vez mais, como cidade universitária e cidade pólo de uma grande e importante região de nosso Estado, os problemas sociais, como perturbação da ordem pública, ficam cada vez mais evidentes, cabendo aos poderes competentes tomar as medidas necessárias para que a segurança e o bem-estar dos munícipes sejam garantidos, diz o vereador