Lei de autoria do vereador Cirilo Ramão (PTC) traz alívio para moradores que hoje convivem com problemas de som alto. Denominada ‘Lei do Bom Vizinho’, a proposta tem base na Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979 que institui o Código de Posturas do Município e altera e complementa a Lei n° 2.016 de 24 de outubro de 1995, que dispõe sobre ruídos e proteção do bem-estar e do sossego público. A lei foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (27) em Dourados.
Com a finalidade de conter abusos, principalmente no que diz respeito ao som em volume alto, a Câmara de Dourados aprovou projeto de lei complementar de autoria do vereador Cirilo Ramão que altera o Código de Posturas do Município.
O vereador salienta que “a Lei do Bom Vizinho visa contemplar toda a sociedade douradense que constantemente tem presenciado reclamações, denúncias, contendas e morte entre vizinhos, lembrando fato ocorrido em 2007, quando uma família, incluindo duas crianças, foi assassinada por reclamar do som em volume alto na casa vizinha”. O comandante da Guarda Municipal, João Vicente Chencareck, diz que em média são registrados 15 denúncias de som alto por final de semana.
A pena prevista é o recolhimento de multa no valor de 20 Uferms, correspondente a R$ 354,20, na primeira ocorrência e, em caso de reincidência, 40 Uferms, ou R$ 708,40, e apreensão do aparelho de som ou do veículo. As denúncias podem ser feitas na Guarda Municipal, através dos números 199 ou 153 e pelo 190 da Polícia Militar.