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Juiz intima Prefeitura a fornecer medicamentos em Dourados

30 de julho 2013 - 17h09 Por Redação Douranews
Juiz intima Prefeitura a fornecer medicamentos em Dourados

O juiz da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Lúcio Raimundo da Silveira, intimou a Prefeitura de Dourados a fornecer, em cinco dias, os medicamentos pretendidos por paciente que se utiliza de remédios de uso contínuo, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 300, até o limite de R$ 5.000, “sem prejuízo de oportuna elevação, se for o caso, e de bloqueio de valores na conta bancária, para custeio e fornecimento do respectivo tratamento”, conforme despacho publicado nesta segunda-feira (29), na página do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A parte autora ingressou com a ação, com pedido de tutela antecipada, alegando que necessita tomar os medicamentos de uso continuo [Seroquel 400mg/Quetiapina, Depakote ER 500Carbonato de Litium 300mg, Clonazepan 2mg, Melleril 100mg e Rivotril 2mg], conforme receituário médico. O paciente argumentou que essa medicação não tem sido disponibilizada nem pelo Estado nem pelo Município e que não possui condições para adquiri-los.

Conforme a justificativa, o artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.