O Plenário do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu hoje (30) encaminhar o processo de demissão, por improbidade administrativa, do Procurador de Justiça do MP/MS (Ministério Público em Mato Grosso do Sul), Miguel Vieira da Silva.
Ex-Procurador-Geral do Estado, entre os anos de 2008 a 2010, Miguel é acusado de envolvimento em esquema de corrupção e fraude em licitações públicas investigados pela Polícia Federal em Dourados durante a operação "Owari" (ponto final, em japonês). Segundo o conselho, Miguel Vieira praticou crimes incompatíveis com o exercício do cargo.
No julgamento em Plenário, foi aplicada a pena por corrupção qualificada (art. 317, parágrafo 1º, do Código Penal), tráfico de influência (art. 332 do Código Penal) e improbidade administrativa (no art. 9º, "caput", c.c. art. 11, ambos da Lei nº 8.429/92), conforme decisão por maioria ao voto do relator do Processo Disciplinar Avocado 1207/2012-43, conselheiro Adilson Gurgel.
Em voto-vista apresentado hoje, o conselheiro Almino Afonso pediu, além da pena de demissão, a aposentadoria compulsória e suspensão por 90 dias do procurador, mas prevaleceu o voto do relator.
Segundo o relator, a investigação comprovou que nesse período Miguel Vieira da Silva praticou crimes incompatíveis com o exercício do cargo, inclusive com o recebimento de dinheiro para acobertar ilícitos praticados pelo então prefeito de Dourados, Ari Valdecir Artuzi, o que configura corrupção.
Escutas ambientais autorizadas judicialmente e depoimentos de testemunhas comprovam, na avaliação do CNMP, que ele, enquanto Procurador-Geral de Mato Grosso do Sul, interferiu no trabalho de membros do Ministério Público com o objetivo de “atender interesses de governantes e, assim, receber vantagens, o que configura tráfico de influência”, conforme despacho.
Além disso, como recebeu vantagem patrimonial em razão do cargo que ocupava, também foi aprovada a prática de improbidade administrativa, segundo o voto do relator que pode ser conferido aqui na íntegra. A decisão será agora comunicada ao MP/MS para as providências.