O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) acatou os argumentos do MPF (Ministério Público Federal) e negou mandado de segurança que pretendia anular o processo demarcatório da Comunidade Quilombola Dezidério Felipe de Oliveira, localizada no distrito de Picadinha, em Dourados. Com essa decisão, a área deverá receber nova vistoria ainda em agosto.
O mandado de segurança foi requerido pelos proprietários de área com 98 hectares, incidente na comunidade quilombola. O pedido era fundamentado no argumento de que o local não é habitado por descendentes de escravos e que os proprietários detém a posse justa da área.
O MPF manifestou-se contrário ao pedido, já que os proprietários queriam utilizar um meio impróprio para discutir a posse da área, o que deve ser feito dentro do procedimento administrativo de demarcação, realizado pelo Incra (Instituto Nacional de colonização e Reforma Agrária). O TRF-1 considerou a manifestação do MPF e negou o pedido. O Relatório Antropológico de Identificação e Delimitação do território, elaborado em setembro de 2007, definiu que a área pertencente aos descendentes de Desidério possui 3.748 hectares.
Dezidério Felipe de Oliveira
Os estudos para demarcação da área começaram em 2005 e depois de inúmeros percalços na disputa com proprietários, a comunidade aguarda a fase final do processo demarcatório. A comunidade quilombola cujos direitos devem ser reconhecidos pelo processo administrativo é formada pelos descendentes de Dezidério Felipe de Oliveira.
Nascido em 1867, Dezidério foi escravo e testemunha da abolição da escravatura de 1888. Saiu, então, de Minas Gerais e veio em direção ao local onde futuramente foi criado o Mato Grosso do Sul.
Aqui, ocupou terras na região da Picadinha. Faleceu em 1935, antes de concluir o processo de titulação das terras, o que deu origem a diversas invasões, que resultaram no esbulho que sofreu Dezidério de Oliveira e família, segundo o MPF. Atualmente 16 famílias vivem em 40 hectares da área original.
Desapropriação
A demarcação de terras quilombolas é regida pelo decreto 4.887/2003. A legislação determina pagamento referente ao valor da terra e benfeitorias. O pagamento prévio e em dinheiro está garantido pelo artigo 32 do Decreto-Lei 3365/41. Só então será possível a imissão do Incra na posse do imóvel.
A indenização da terra nua segue a tabela de preços feita por peritos do Incra, que é atualizada anualmente com valores da terra de cada microrregião de determinado estado. Em Mato Grosso do Sul, são doze microrregiões definidas pelo Ibge (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e avaliadas pelo Incra. O decreto determina que, efetuado o pagamento ou a consignação, será expedido mandado de imissão de posse, sendo a sentença válida para a transcrição no registro de imóveis.