A vereadora Délia Razuk (PMDB) apresentou projeto de lei complementar para alterar o parágrafo único do Artigo 310 da Lei Complementar 071, que prevê a cobrança de tributos sobre placas e letreiros de fachadas dos prédios de comércio e prestadores de serviços. A lei está inserida no Código Tributário de Dourados, aprovado em dezembro de 2013.
No final do ano passado, foram divulgadas as alterações e criações da lei complementar que gera o CTM (Código Tributário Municipal) de Dourados. O projeto modificou pelo menos 30 artigos do Código Tributário. As medidas adotadas pela administração não agradaram a muitos empresários, pois a maioria das taxas sofreu um aumento no valor.
De acordo com a vereadora, após a regulamentação da cobrança a Prefeitura passou a lançar os tributos de forma linear, para todos os CNPJs, tributando a taxa de publicidade sobre as fachadas dos prédios, tanto do comércio como dos prestadores de serviços, “o que na verdade não está correto, pois o artigo 313 do CTM, que trata das isenções, prevê que são isentos da taxa de fiscalização de publicidade as placas ou letreiros que contiverem apenas a denominação do prédio, as que indiquem uso, lotação, capacidade ou quaisquer avisos técnicos elucidativos do emprego ou finalidade da coisa, as placas ou letreiros destinados, exclusivamente, à orientação do público”.
“Podemos concluir então que as fachadas dos prédios, seja comercial ou dos prestadores de serviço, não podem ser tributadas, pois elas estão isentas, nos termos do próprio Código Tributário Municipal”, considera Délia.
Ainda segundo a vereadora, a cobrança de mais uma taxa sobre fachadas caracteriza dupla cobrança de tributo, que não é permitida por ofensa direta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva, da vedação do confisco e da igualdade. “É importante explicar que o projeto não pende de vício de iniciativa, e não afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a referida alteração não caracteriza renúncia de receita, já que o artigo 313 já prescreve a isenção da cobrança da taxa para as placas e letreiros dos prédios, e o projeto somente deixa mais claro que as fachadas não poderão ser tributadas”, finalizou a Délia.
Prestação de contas
Ainda na sessão desta terça-feira (13), a vereadora Délia Razuk solicitou da Mesa diretora da Câmara, em regime de urgência e preferência, que sejam solicitadas ao prefeito Murilo Zauith e a secretária municipal de Educação Marinisa Mizoguchi os documentos de prestação de contas de 2011 e 2012 que deveriam ter sido entregues ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
De acordo com a vereadora, o ministro da Educação Aloizio Mercadante, informou que o município de Dourados não fez a prestação de contas dentro do prazo estipulado. Agora a Prefeitura deve levar essasinformações pessoalmente ao FNDE para tentar impedir prejuízos mais severos à população, como, por exemplo, o bloqueio de recursos, prejudicando os programas de merenda escolar, entre outros serviços. “Precisamos saber qual o motivo da ausência da prestação de contas de 2011 e 2012 e se já existe previsão do Poder Público comparecer ao FNDE para levar as informações necessárias para não prejudicar programas relacionados a educação”, resumiu Délia. Da Assessoria