Para incentivar a implantação de novos loteamentos sociais e reduzir o déficit habitacional, a Prefeitura de Dourados vai conceder uma carência de três anos para os investidores começarem a pagar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O prazo começa contar a partir da aprovação do projeto de loteamento pela Prefeitura.
O projeto de lei complementar concedendo a carência foi encaminhado pelo prefeito Murilo Zauith (PSB) e aprovado por unanimidade pelos vereadores em duas votações, a última nesta semana em Dourados.
Assim que o lote for comercializado, a isenção será retirada, ficando o loteador obrigado, sob pena de perda total do benefício, a comunicar por escrito ao Cadastro Municipal o número do lote vendido e o nome do comprador, conforme a Lei Complementar n° 034, de 28 de março de 2011.
Conforme a PGM (Procuradoria Geral do Município), o projeto de lei complementar aprovado pelos vereadores atende às necessidades dos empreendedores na implantação de loteamentos sociais.
O prefeito Murilo atendeu a uma reclamação recorrente dos empreendedores quanto ao fato do imediato lançamento e cobrança do IPTU a partir da aprovação do parcelamento do solo pela Prefeitura, ainda que o loteamento não estivesse finalizado e apto à comercialização. A medida aumentava o custo do empreendimento, que no final era repassado ao comprador.
Para propor o projeto, o prefeito Murilo seguiu o exemplo das cidades de Bagé e Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que enfrentaram o mesmo problema. A cidade de Bagé concede prazo de três anos para que os investidores comecem a pagar IPTU. Já na capital gaúcha os empreendedores têm dois anos de carência.
A lei aprovada em Dourados será uma forma de incentivar o desenvolvimento imobiliário da cidade, aumentando a oferta de imóveis que devem ser entregues aos compradores com asfalto, energia elétrica, iluminação pública e rede de água.
Conforme a Prefeitura, a não incidência do IPTU no prazo determinado pelo projeto de lei é claramente compensada, visto que o valor dos investimentos que o município deveria fazer para assegurar a infraestrutura dos loteamentos é muito superior ao benefício concedido.
Outro fator é que o incentivo a novos loteamentos sociais, com toda a infraestrutura exigida pela lei municipal, aumenta o crescimento organizado dos bairros, garantindo a urbanização adequada do perímetro urbano, evitando assim, o surgimento de favelas.