O presidente eleito do Sinsemd (Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados), Marcos Alves de Almeida, distribuiu nota aos servidores nesta segunda-feira (16), esclarecendo os fatos sobre a negativa da Justiça em conceder a imissão na posse, que a diretoria eleita no dia 18 de junho julga ser de pleno direito, principalmente depois que o mandato da presidente Rosa Catelan venceu em agosto deste ano.
Uma reportagem publicada quinta-feira (12) no jornal DiárioMS, diz que a eleição do Sinsemd foi anulada. Na nota, o presidente eleito diz que a notícia “não corresponde à verdade processual estabelecida nos autos nº 0806830-79.2013.8.12.0002, lá o magistrado não anula a eleição, até porque não foi esse o objeto do pedido, tendo se limitados a decidir, em 1ª instancia, que há nos autos apenas irregularidades processuais, nada mais que isso”, a respeito da ação de imissão na posse.
“O juiz em sua decisão entendeu que presidente eleito não tem legitimidade para representar o Sinsemd (falta de quorum ¾ de presença mínima no inicio da votação, 620 pessoas). Vamos recorrer da decisão”, diz a nota assinada por Marcos Alves.
“Informamos também, que a ação que analisa o mérito da eleição está em 2ª instância, Processo nº 4006534-28.2013.8.12.0000, este Agravo está em andamento”, aguardando cumprimento de prazo das Contrarazões ao Agravo da ex-presidente do Sinsemd. Diante do impasse criado com essa insistência da presidente em permanecer no cargo, muitos servidores estão, inclusive, pedindo para se desfiliarem do Sindicato. “Pedimos aos servidores filiados ao Sinsemd que não se desfiliem, pois há esperança de justa decisão da Justiça em segunda instância”, diz a nota.
Sobre a questão de quorum, alegada pela Justiça para deixar de conceder a posse aos novos dirigentes, Marcos Alves de Almeida diz, na nota, que “nunca houve e nunca haverá no Sinsemd, se persistir a interpretação de quorum mínimo, anula as eleições de 2013 e declara as eleições de 2010 nulas também”.
O sindicalista apresenta os números das eleições de 2010 [117 votantes de 1.154, quando o quorum mínimo de ¾ seria 865] e de 2013 [255 votantes de 831, quorum mínimo de 620] para concluir que “estamos apelando para o Judiciário afim de que prevaleça a vontade das urnas, que as eleições de 2013 foram limpas transparentes e com disputa de três chapas, democraticamente”.