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Câmara de Dourados discute proposta do MP de extinguir cargos

18 de novembro 2013 - 13h02 Por Redação Douranews
Câmara de Dourados discute proposta do MP de extinguir cargos

A mesa diretora da Câmara de Dourados começou nesta segunda-feira (18) a discutir a recomendação do MPE (Ministério Público Estadual) em relação ao quadro de servidores comissionados da Casa. O legislativo tem 90 dias de prazo para se posicionar a respeito.

O presidente Idenor Machado (DEM) antecipou que a Mesa irá avaliar eventuais adequações de acordo com as necessidades do legislativo. “Vamos utilizar de critérios técnicos em relação às funções técnicas da Casa para estabelecer se haverá extinção de cargos ou demissões de servidores”, disse.

A procuradoria jurídica da Câmara avalia que as nomeações estão dentro da legalidade e obedecem aos limites constitucionais, “portanto, não haverá demissões a esmo, sem critérios”, garante o presidente.

Recomendações

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e Social, da Comarca de Dourados, recomendou uma reforma administrativa no quadro de pessoal e a exoneração de todos os ocupantes dos cargos comissionados, notadamente, os de Sub-Procurador, Assessor de Administração geral, Encarregado de Cerimonial, Motorista da Presidência, Encarregado de Almoxarifado, Encarregado da Recepção, Encarregado de Manutenção, Encarregado de Segurança, Encarregado de Protocolo, Encarregado de Comissões, Encarregado de Arquivo, Encarregado de Patrimônio, Encarregado de Processamento de Dados, Encarregado de Serviços Gerais, Fotógrafo Chefe, Assessor Parlamentar I, Assessor Parlamentar II, Assessor Parlamentar III e Recepcionista.

Esses cargos, segundo a Promotoria, possuem natureza jurídica de cargos técnicos ou administrativos, os quais devem ser transformados em cargos efetivos e reduzidos em número necessário para execução dos serviços da Câmara, os quais devem ser providos por regular concurso público, com respeito aos princípios norteadores da Administração Pública, bem como, observando-se os limites das despesas com pessoal imposto pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).