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Advogado aciona Justiça por perdas do FGTS em Dourados

16 de janeiro 2014 - 11h53 Por Redação Douranews
Advogado aciona Justiça por perdas do FGTS em Dourados

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) está provocando uma corrida à Justiça. Para tentar recuperar as perdas, mesmo que uma parte delas, os sindicatos de todo o país estão movendo uma enxurrada de ações coletivas, que envolvem mais de 2 milhões de pessoas, direcionadas à Caixa Econômica Federal, gestora do patrimônio. As ações cobram a atualização dos valores depositados pelas empresas. Pelos cálculos do Instituto FGTS Fácil, como a remuneração do fundo é de apenas 3% ao ano, além da variação da TR (Taxa Referencial), e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ficou, em média, em 5,5% anuais na última década, os prejuízos chegam a pelo menos R$ 148,8 bilhões.

Segundo o advogado Nei Marques da Silva Morais, em todos os estados da federação centenas de ações já foram encaminhadas ao judiciário para corrigir os valores depositados no Fundo entre 1999 e 2013. “Segundo cálculos de centrais sindicais e especialistas, a correção no período chega a 88,3%. Se o trabalhador tem hoje o saldo de R$ 28,4 mil, caso sua ação seja julgada procedente o valor cresce para R$ 53,8 mil. As ações já são comparadas à avalanche de processos que surgiu nos planos Collor e Verão para corrigir valores da poupança”, assinalou o advogado, acrescentando que em Dourados já tramita, no Juizado Especial Federal, diversas  ações pleiteando o direito à correção.  “Como o Juizado é novo e portanto acumula poucos processos, as sentenças dessas ações  devem ser proferidas já nos próximos dias”, afirmou.

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados. Por alusão, a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos traballhadores com carteira assinada. Até julho desse ano, o Fundo de Garantia somava R$ 68,9 bilhões. Os valores podem ser sacados pelos trabalhadores, em caso de demissão, para quitar a casa própria e em outras situações específicas, como doenças graves.