A Contribuição Sindical é obrigatória e deve ser recolhida anualmente, de uma só vez no mês de janeiro e paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional. A informação foi reforçada em nota divulgada pelo Sindicom (Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista) de Dourados, conforme dispõe a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O presidente da entidade, Valter Castro, lembra que os empresários contribuem com a importância proporcional ao capital social da empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas [a tabela está à disposição dos empresários na sede do Sindicato ou no site da CNC). “Ficam fora dessa obrigatoriedade as empresas optantes pelo Simples Nacional, a não quitação dessa guia podem acarretar em cobrança judicial e são passivas de cobrança de juros e multas”, diz a nota.
“Nossa instituição não envia aos empresários douradenses nenhum tipo de mala direta contendo boletos que obrigue o empresário a se tornar um sindicalizado, cabe a nossos funcionários qualificados fazerem visitas ao comércio mostrando aos empresários a importância e a vantagem de serem nossos associados fica a cargo dos responsáveis se juntarem ou não a nós, não forçamos nenhum tipo de associação”, observa o presidente.