A lei 1067, de 28 de dezembro de 1979, sancionada pelo então prefeito José Elias Moreira, e que deu origem ao Código de Posturas do Município, já prevê punição para as pessoas que tenham o costume de arremessar lixos ao chão.
Esta semana, o vereador Madson Valente (DEM) divulgou a informação de que protocolou, na secretaria da Câmara, projeto de lei que “visa disciplinar e transformar o comportamento de pedestres e condutores de veículos que insistem” em jogar lixo no chão.
A proposta do vereador cita, especificamente, as pessoas que jogam, principalmente, pontas de cigarro, latas de bebidas, papéis diversos e até mesmo restos de comida nas vias públicas.
O Código de Posturas do Município deixa claro, no artigo 5º. do item II do Capítulo II da Lei que essas são práticas proibidas, e no artigo 6º. lembra que é dever da Prefeitura fiscalizar casos semelhantes. No anexo da lei há, ainda, a informação de que a multa para quem comete tal delito é de R$ 50,41.
Pela proposta do vereador, Madson afirma que o projeto de lei que deveria ser discutido com toda a sociedade com o fim de reduzir os custos com a limpeza da cidade. Os artigos 93 e 94 do Capítulo X do Código de Posturas do Município também tratam desse assunto.