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Professora tem direito à licença maternidade após adotar criança

16 de maio 2014 - 17h58 Por Redação Douranews
Professora tem direito à licença maternidade após adotar criança

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acataram recurso apelado pelo Simted (Sindicato dos trabalhadores de educação) de Dourados para que servidora que adotou criança de 5 anos tenha direito a licença maternidade de 180 dias. Na decisão, houve declaração de inconstitucionalidade do artigo 59, caput e incisos, da Lei Estadual 3.150/2005 (MS-Prev), que dispõe sobre licença fracionada de acordo com a idade da criança adotada.

A professora que adotou a criança solicitou licença maternidade por adoção junto à Secretaria estadual de Educação a qual concedeu 30 dias, requereu prorrogação no âmbito administrativo, o qual foi indeferido pela Secretaria e então procurou  o Sindicato. A entidade protocolou, por ação judicial, o pedido de prorrogação da licença maternidade, ou seja, que o direito fosse estendido até o limite de 180 dias, independente da idade da criança adotada.

Após ter o pedido negado pelo magistrado de primeiro grau, o Sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça, interpondo apelação cível, objetivando a reforma com base no principio da igualdade.  O relator da matéria, desembargador Eduardo Machado Rocha, ex-juiz na Comarca de Dourados, concedeu o direito pleiteado, determinando apenas que fosse descontado os 30 dias já usufruídos pela professora.