A guarda compartilhada do filho em caso de desacordo dos pais separados poderá ser obrigatória. A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) aprovou nesta terça-feira (2) o projeto 117/2013, que agora segue para o Plenário.
O projeto determina que, em caso de desacordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos para exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a proposta altera artigos do Código Civil e especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. A proposta fixa ainda multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos. Além disso, ambos os pais devem dar ou negar o consentimento para os filhos viajarem ao exterior ou mudar de residência para outro município.
O autor argumenta que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais após o divórcio. Para o deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre os pais.
A medida foi considerada ‘um avanço’ pelo representante da ABCF (Associação Brasileira Criança Feliz) em Dourados, o servidor público George Maia, considerando que, com essa decisão, o Senado “acaba com a indústria do litigio alimentada por advogados que se aproveitam da dor e do sofrimento de famílias que tem um lar destruído”.