A juiza da 4ª. Vara Cível de Dourados, Daniela Vieira Tardin, se julgou incompetente para apreciar o pedido de nulidade das eleições no Simted (Sindicato municipal dos trabalhadores em Educação), cujo pleito está inicialmente confirmado para ocorrer segunda-feira (3) com apenas uma chapa habilitada.
O pedido de nulidade do processo conduzido pelo Simted foi protocolado pelo professor Raphael Ramos Spessoto, que encabeçava a chapa 2, de oposição à atual diretoria, e que teve o pedido de registro impugnado pela comissão eleitoral do sindicato. Apenas a chapa que tem como candidata a atual vice-presidente Gleice Barbosa foi deferida para a disputa.
Em despacho publicado na página do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a juíza Daniela Tardin determinou que a reivindicação do candidato impugnado fosse encaminhada para a análise da Justiça do Trabalho em Dourados.