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União deve indenizar fazendeiros em área ocupadas por índios

19 de janeiro 2015 - 17h57 Por Redação Douranews
União deve indenizar fazendeiros em área ocupadas por índios

O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul conseguiu determinação judicial para que a União demarque as terras indígenas e pague arrendamento aos fazendeiros que possuem áreas ocupadas por índios, em toda a região centro-sul do Estado. O valor a ser pago deve ser o praticado pelo mercado. A medida vale também para as áreas que forem ocupadas após a decisão judicial da 2ª Vara da Justiça Federal de Dourados. 

O pagamento deverá ser realizado até que a União “cumpra seu dever fundamental” de demarcar as terras indígenas no Estado. De acordo com a assessoria do MPF, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, será intimado para o cumprimento da decisão em até 30 dias. Caso não o faça, o ministro poderá responder pelo crime de responsabilidade e haverá bloqueio, no orçamento da União, dos recursos necessários para pagar os fazendeiros prejudicados pelas ocupações.

A decisão foi tomada após o Ministério Público Federal executar judicialmente o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com a Funai (Fundação Nacional do Índio) em 2007, pelo qual a Fundação se comprometeu a demarcar as terras indígenas em MS até junho de 2009. Em 2010, a Funai enviou ao MPF justificativa pelo descumprimento do acordo e apresentou novo cronograma para realizar os procedimentos demarcatórios, destacando que iria providenciar os recursos humanos e materiais necessários. Porém, até o momento, publicou apenas um dos diversos relatórios antropológicos pendentes. Diante do atraso, em 2011 o MPF executou judicialmente o TAC.

Prejuízo incalculável

Para o MPF, a situação de vulnerabilidade a que estão submetidos os indígenas “ocasiona prejuízos incalculáveis, com a perda de aspectos culturais e da própria vida de índios”. Por outro lado, os proprietários de terras, legitimamente adquiridas e que podem vir a ser consideradas de ocupação tradicional indígena, “vivem uma situação de grave insegurança jurídica, com a desvalorização das áreas e a dificuldade de empreender atividades econômicas”.                

A decisão afirma que a inércia da Funai e da União “demonstra desrespeito à Constituição, ao Ministério Público Federal, ao judiciário, mas, sobretudo, às populações indígenas do Brasil”. 

O TAC é um título executivo extrajudicial, instrumento utilizado pelo Ministério Público Federal para resolver um problema evitando o recurso à Justiça. Quando assinou o TAC, em 2007, a Funai reconheceu a omissão em relação à demarcação de terras indígenas no estado. Por isso, basta ao juiz receber a petição do MPF e ordenar sua execução, sem qualquer julgamento de mérito, no entendimento dos procuradores federais. 

Muito índio, pouca terra 

Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do país, mais de 70 mil pessoas divididas em várias etnias. Apesar disso, somente 0,2% da área do Estado é ocupada por terras indígenas. As áreas ocupadas pelas lavouras de soja (1.100.000 ha) e cana (425.000 ha) são, respectivamente, dez e trinta vezes maiores que a soma das terras ocupadas por índios em Mato Grosso do Sul. 

A taxa de assassinatos entre os guarani [de 100 mortes por cem mil habitantes] é quatro vezes maior que a média nacional, enquanto a média mundial é de 8,8. O índice de suicídios entre os guarani-kaiowá é de 85 por cem mil pessoas. Em Dourados, há uma reserva com cerca de 3600 hectares, constituída na década de 1920, onde existem duas aldeias [a Jaguapiru e a Bororó] com cerca de 14 mil indígenas. A densidade demográfica é de 0.3 hectares/pessoa.

O procurador Marco Antonio Delfino de Almeida aponta que "esta condição demográfica é comparável a verdadeiro confinamento humano. Em espaços tão diminutos é impossível a reprodução da vida social, econômica e cultural”, opina. 

Indenização a proprietários 

Em 2013, após a morte do índio terena Oziel Gabriel, baleado durante uma ação policial para reintegração de posse da fazenda Buriti, em Sidrolândia, o Ministério da Justiça montou grupos de trabalho para viabilizar solução aos conflitos indígenas no Estado.

Após os estudos realizados sobre o valor da terra, o grupo - composto por proprietários rurais, indígenas e membros do poder público -, foi apresentada proposta de compra da área da Terra Indígena Buriti, que abrange a fazenda Buriti e outras áreas. O valor, R$ 78 milhões, foi recusado por alguns proprietários e por isso o acordo não foi fechado.  Nenhuma outra proposta foi apresentada. Enquanto isso, segue o conflito fundiário em Mato Grosso do Sul, considerado pelo MPF como o mais grave do país.