Os idosos residentes em Dourados e distritos devem procurar a Central de Vale Transporte, no Terminal Rodoviário, para fazer o Cartão de Vale Transporte do Idoso. Mas devido a grande procura, o setor coordenado pela Medianeira Transportes está fazendo agendamento para o cadastramento. A medida foi tomada para evitar tumultos e para que os idosos não fiquem muito tempo esperando para sair com o cartão.
De acordo com o setor responsável, na data marcada do agendamento o idoso já sai com o cartão pronto. Para obter o benefício, ele deve levar o documento de identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência atualizado. A foto é tirada no ato da confecção do cartão de transporte, que é válido por um ano, com vencimento na data de aniversário do beneficiado.
De acordo com dados da Medianeira Transportes, desde o inicio do cadastramento, no inicio de dezembro de 2014, já foram feitos mais de dois mil já procuraram a Central. Diariamente são feitos são feitos, em média, algo em torno de 70 cartões. Nesta primeira etapa estão sendo feitos os cartões das pessoas residentes em Dourados. Em outra etapa, que ainda será informada, deverá ser feito os cartões das pessoas de fora da cidade.
O benefício aos idosos foi concedido através do decreto 1452 assinado pelo prefeito Murilo Zauith (PSB) e publicado no Diário Oficial do Município, no dia 1 de dezembro de 2014. A partir da data de publicação do decreto, o idoso tem 90 dias para fazer o cadastramento e obter o cartão.
A fiscalização do uso devido do cartão é feita através de dispositivo biométrico instalado junto ao bloqueio eletrônico (catraca) no ônibus. O sistema biométrico é um equipamento que fotografa a pessoa no momento em que ela faz a inserção do cartão no dispositivo para entrar no ônibus. Caso o sistema verifique o uso irregular, a operadora é obrigada pelo decreto a comunicar a Agetran (Agência de Transporte e Trânsito) para as devidas providências. A utilização indevida do cartão eletrônico do idoso, como, por exemplo, emprestar ou negociá-lo com outra pessoa, e também declarações falsas no cadastramento, acarretará sanções civis e criminais cabíveis. O cartão será bloqueado e o beneficiado poderá até perdê-lo definitivamente, de acordo com a infração praticada.