A Unigran, uma das primeiras Instituições de Ensino do país a proibir trotes, antes mesmo da Lei Estadual 2.929, de 9 de dezembro de 2004, que vigora sobre a questão, mantém o alerta contra essa prática que tem provocado danos a muitas pessoas. A Unigran repudia todo e qualquer ato de violência por meio da Portaria 004, de dezembro de 1998, que impede ações violentas de recepção aos calouros.
A desobediência à Portaria, dentro das instalações do complexo de prédios da Unigran, implica em penalidades aos infratores, de acordo com o Regimento da Instituição, que podem variar de advertência até a penas mais graves, como a expulsão, proporcional à gravidade do ato.
A Unigran não tem competência legal para responder por ações ou atos ocorridos fora de suas instalações. Por isso, a assessoria de imprensa da instituição reitera que, nos primeiros dias de aulas, todos os estudantes são orientados, por professores e coordenadores, a não participarem de festas ou qualquer tipo de trote, para que não sofram abusos instituídos por outros.
Excessos
A assessoria da Unigran informou também que, nesta quarta-feira (11), um caso registrado envolvendo um calouro da Instituição foi notificado como ocorrido fora das instalações. O incidente teria sido registrado em uma república, com dois alunos do curso de Engenharia Civil.
O coordenador do curso, professor Luiz Henrique Moreira, procurou a família dos envolvidos e ficou sabendo que não houve agressões graves e que ambos passam bem depois dos excessos cometidos na comemoração.