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Juíza não concede reintegração em casas invadidas

14 de abril 2015 - 19h54 Por Redação Douranews
Juíza não concede reintegração em casas invadidas

A juíza Daniela Vieira Tardin, da 4ª. Vara Cível de Dourados, despachou nesta terça-feira (14) o pedido de reintegração de posse apresentado pela construtora L.C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda, encarregada da construção das 450 unidades do Residencial Dioclécio Artuzi III, em Dourados, invadidas por famílias que alegam não possuir casas para morar e que esperam por uma unidade há vários anos.

No despacho, entretanto, a juíza pede que a incorporadora apresente “os documentos indispensáveis à propositura da ação". Alega Daniel Tardin que a L.C. Braga deixou de comprovar possui contrato de Empreendimento Habitacional, como alegou ter sido firmado em dezembro de 2011 com a Caixa Econômica Federal, com a interveniência do Estado de MS para a construção das casas pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

As unidades habitacionais, ainda em fase de conclusão, foram invadidas no final da noite de domingo (12) e nesta segunda-feira algumas famílias que foram sorteadas para essas casas em processo coordenado pela Prefeitura junto à Caixa, estiveram com o prefeito Murilo Zauith (PSB) e obtiveram dele o compromisso de que o sorteio será respeitado. “Só depende da liberação e entrega das casas para o Município”, explicou.

No despacho, a juíza da 4ª. Vara deu um prazo de dez dias para a empreiteira da obra se manifestar.