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Idenor é contra cobrança por vistoria anual em veículos

17 de abril 2015 - 12h19 Por Redação Douranews
Idenor é contra cobrança por vistoria anual em veículos


O vereador Idenor Machado (DEM) ocupou a tribuna da Câmara de Dourados na sessão realizada ontem (16), para falar sobre  a portaria 32, publicada em 30 de dezembro de 2014 pelo Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito), que prevê a obrigatoriedade de vistoria anual para veículos com mais de cinco anos de fabricação.

O vereador explicou que a decisão em caráter liminar é um assunto polêmico, mas que a população deve reagir a decisões impostas de maneira ilegítima. “Não sou contra a retirada de veículos que apresentam péssimo estado de conservação das ruas, pois isso é uma maneira de assegurar a integralidade física do cidadão, o que não podemos e pagar por esse serviço que deveriam ser realizados gratuitamente”, afirma.

Idenor lembrou ainda da ineficácia da lei que obrigava todo motorista a levar em seu automóvel um kit de primeiros socorros e também da recente lei que instituiu a troca de extintores dos veículos pelo tipo ABC (pó químico) que trava uma nova discussão sobre a real necessidade da substituição. “O Brasil passa por um momento muito difícil e muitas pessoas têm se mobilizado para lutar pelos direitos e, mais uma vez, precisamos nos unir por essa questão. Chega de aceitar tanta imposição. Não sou a favor  de pagar mais essa taxa”, afirma.

Idenor ainda ressalta que a bancada estadual também tem se posicionado contrária a decisão do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos de Campo Grande, que manteve a portaria.

Vistoria

A portaria prevê uma vistoria para verificar características estruturais, autenticidade da identificação do veículo e da documentação, legitimidade da propriedade e presença de equipamentos obrigatórios e se eles estão em perfeitas condições de funcionamento, garantindo assim as condições de circulação desses veículos.

Para isso será cobrada uma cobrar taxa equivalente a cinco Uferms. Os veículos deverão ser vistoriados até 90 dias antes do vencimento do licenciamento anual e os proprietários que tiverem os veículos reprovados receberão laudo com a indicação dos itens a serem regularizados antes da realização de nova vistoria.