A PM (Polícia Militar) de Dourados ainda não recebeu a notificação da juíza Daniela Vieira Tardin, da 4ª. Vara Cível de Dourados, em atenção ao pedido de liminar deferido em favor da empresa L. C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda., encarregada da construção das casas do Residencial Dioclécio Artuiz III, em Dourados, para ajudar na evacuação das 450 casas em construção, que se encontram em fase de pintura e acabamento no Residencial, e que foram invadidas sábado (11) passado.
De acordo com o despacho, o mandado de reintegração deverá ser cumprido por no mínimo dois oficiais de justiça, e com reforço policial. “No ato do cumprimento do mandado, deverão os oficiais de justiça identificar os invasores das aludidas casas, colhendo seus nomes, qualificações, e se possível o número de documento de identidade ou de outro documento. Se possível, deverão os Senhores Oficiais de Justiça para quem vier o mandado ser distribuído procurar identificar os líderes do movimento (se houver)”, observa a juíza.
Daniela Tardin determina ainda que sejam requisitados junto ao comandante da PM (Polícia Militar) o contingente efetivo em quantidade suficiente para o fiel cumprimento da ordem judicial, “que deverá ser cumprida com prudência e moderação”, segundo recomenda. As pessoas identificadas como invasoras dos imóveis, segundo ela, ainda terão 15 dias para produzir as provas que justificaram a ocupação. No Comando da PM, a informação nesta terça-feira (21) é que ainda não chegou nenhuma ordem judicial nesse sentido.
A juíza manda ainda que, “considerando o expressivo número de pessoas envolvidas nesta ocupação, bem como a grande possibilidade da presença de pessoas em situação de vulnerabilidade entre os ocupantes”, a Secretaria de Assistência Social do Município deverá designar equipe multidisciplinar (composta de assistentes sociais, médicos e psicólogos) para o atendimento de crianças e idosos que porventura venham a ser diretamente afetados pelo cumprimento do mandado.