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Idenor diz que Câmara foi responsável ao aprovar PME

02 de julho 2015 - 15h29 Por Redação Douranews
Idenor diz que Câmara foi responsável ao aprovar PME

Ao aprovar o Plano Municipal de Educação, a Câmara de Dourados atendeu aos prazos estabelecidos pelo MEC, mantendo, inclusive, as 20 metas estabelecidas no documento base que irá nortear a Educação pelos próximos dez anos. A afirmação é do presidente Idenor Machado (DEM). Segundo ele, os vereadores cumpriram as funções ao aprovar um conjunto de leis que contém metas específicas e estratégias que devem ser adotadas ao longo dos anos.

Ainda segundo o presidente, a Câmara de Dourados procurou dar seguimento à tramitação do projeto na Casa, de maneira que prazos fossem cumpridos e o município não fosse responsabilizado por descumprimento da meta e viesse a sofrer punições por isso. Segundo o Plano Nacional de Educação aprovado pelo Congresso em 2014, o prazo para que todos os municípios concluíssem a discussão, elaboração e votação do Plano Municipal, expirava no dia 24 de junho deste ano e a matéria foi aprovada na sessão de segunda-feira (22) passada.

A procuradoria-jurídica da Câmara explica que ainda que não houvesse uma regulamentação especificando responsabilidades para os gestores quanto ao descumprimento dos prazos e metas, o MEC deixou claro que os gestores podem ser submetidos a possíveis ações civis públicas, caso não sigam a legislação vigente.

Em Dourados, observa Idenor, o Plano foi elaborado a partir de ampla discussão, envolvendo todas as categorias, como diretores, professores e trabalhadores administrativos da educação municipal, além de representantes de instituições e entidades. Na Câmara, passou pelas comissões permanentes antes de ir a plenário para votação, em duas sessões. 

Metas

Entre as 20 as metas para as políticas de educação na próxima década contidas no Plano Nacional de Educação, algumas se destacam, como a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME; a universalização do ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantia de que, pelo menos, 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

Outras metas visam oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25%dos alunos da educação básica; e fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem.

Também considerada importante, a meta de ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do PIB (Produto Interno Bruto) do País no 5º ano de vigência da lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio, são outros pontos aprovados pelos vereadores.