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Lei de Barbosinha permite regularização de imóveis

23 de julho 2015 - 21h54 Por Redação Douranews
Lei de Barbosinha permite regularização de imóveis

Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), foi publicada na edição de terça-feira (21) do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul a Lei 4.697/2015, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do ITCD (Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens e Direitos) aos imóveis pertencentes ao município de Dourados, que sejam objeto de regularização fundiária e de loteamentos sociais. 

A lei atende reivindicação apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual José Carlos Barbosinha (PSB), que foi encaminhada no mês de abril ao Governo do Estado. Medida como essa já havia sido concedida anteriormente por meio da Lei 4.162, de 30 de dezembro de 2011, posteriormente prorrogada pelo Decreto 13.526, de 13 de dezembro de 2012, vencido em janeiro do ano passado. 

O deputado Barbosinha comemorou mais essa importante conquista do mandato em prol do povo douradense, uma vez que a proposta trata de uma política pública de interesse social que recairá sobre os imóveis pertencentes às famílias de baixa renda, que não têm condições financeiras para recolher o valor do ITCD, e, por isso, não conseguem registrar a propriedade dominial dos imóveis.

“É importante ressaltar que ficarão isentas da cobrança do imposto as pessoas que não possuem nenhum imóvel em seu nome ou que não são titulares de Programas Habitacionais do Governo Federal, Estadual ou Municipal”, enfatizou o deputado. A nova lei tem validade de um ano.

A lei ainda vai possibilitar que o município de Dourados regularize a propriedade dominial de imóveis, já utilizados pelos possuidores, com objetivo de permitir que eles façam a transcrição das propriedades para os respectivos nomes, uma vez que, com a isenção, o custo para efetivação do procedimento será menor, de forma que oportunizará a regularização da propriedade com a outorga das escrituras.