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Medianeira condenada a pagar por acúmulo de função

13 de agosto 2015 - 19h50 Por Redação Douranews
Medianeira condenada a pagar por acúmulo de função

Desembargadores da 2ª Turma do TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) mantiveram, por unanimidade, decisão da 2ª Vara do Trabalho de Dourados que determinou pagamento de acréscimo salarial a motorista de ônibus por acúmulo de função depois que a empresa Medianeira (concessionária do transporte coletivo na cidade) instituiu, a partir de janeiro de 2012, a função de “motorista-operador”, isto é, motorista sem cobrador a bordo.

A empresa alega que, após a instituição da "bilhetagem eletrônica", os passageiros começaram a adquirir previamente créditos em cartões para o pagamento das passagens, sendo desnecessária a manutenção de cobradores nos ônibus. Segundo a Medianeira, os motoristas passaram a exercer essa função apenas para atendimento a um resíduo mínimo de 2% de passageiros. Argumentou, ainda, que, como contrapartida, os “motoristas-operadores” passaram a receber R$ 100 a título de tíquete-alimentação, acordado em norma coletiva.

“Todavia, compulsando os recibos de pagamento juntados na defesa, verifico que a contrapartida salarial, prevista nos Acordos Coletivos, não foi paga pela ré, de modo que se afigura escorreita a decisão da origem que estabeleceu um plus salarial como forma de compensação”, afirma o relator do processo, desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior.

Dessa forma, os desembargadores mantiveram o entendimento do Juiz do Trabalho de Dourados de que houve alteração contratual prejudicial aos “motoristas-operadores”, inclusive ao autor da ação, com o acúmulo da função de cobrador. Assim, condenaram a ré ao acréscimo de 20% do salário mensal de motorista e integração salariais.