Para instalar um canteiro de obras em prédio que pretende construir em área central da cidade, empresa de engenharia acabou tomando praticamente todo o espaço que deveria ser do pedestre, no trecho da rua Melvin Jones entre as avenidas Marcelino Pires e Weimar Torres, em Dourados.
O ‘paredão’ foi construído, e até decorado, ignorando totalmente o que deveria ser considerado como espaço do pedestre, agora jogado para o meio da rua se quiser cruzar por aquela área. Na Prefeitura, ninguém confirmou se o proprietário do empreendimento requereu autorização para cometer essa infração.
No caso dos passeios públicos em áreas onde funcionam estabelecimentos comerciais, a Prefeitura normatizou lei que assegura, às áreas de largura superior a 6 metros, que pelo menos 40% seja destinado ao livre trânsito de pedestres, ou seja, de 2,40 metros, por exemplo. Para os horários não comerciais, quando há menos movimentação de pessoas, a lei prevê que a empresa use um espaço maior das calçadas.
Mas, para usar o espaço público, o interessado deverá obter autorização prévia da Prefeitura, mediante apresentação de requerimento e demonstrativo quanto à finalidade e forma de utilização do passeio. E os outros?
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