O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul ajuizou ação requerendo a nulidade de títulos de propriedade que incidam sobre a Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, localizada na região de Dourados. O MPF pede que a União indenize os proprietários rurais que tiverem títulos declarados nulos e garanta a posse da área para os indígenas Guarani-Kaiowá. Caso a medida seja descumprida, o MPF pede multa diária de mil reais.
Para o MPF, os títulos das propriedades devem ser considerados nulos porque foram concedidos contrariando a Constituição da época (1934), que vedava transferência de terras ocupadas por comunidades indígenas.
No caso de Panambi-Lagoa Rica, essa titulação ocorreu principalmente por força do Decreto 5.941, de 28 de outubro de 1943, que criou a Cand (a Colônia Agrícola Nacional de Dourados). O decreto tornou disponível uma área de 300 mil hectares, ao sul do atual Mato Grosso do Sul. Após a distribuição dos títulos aos colonos, houve a expulsão dos indígenas de suas áreas tradicionais e o consequente confinamento em uma área de 240 hectares.
Hoje, os Guarani-Kaiowá de Panambi-Lagoa Rica ocupam três pequenas parcelas do território tradicional, cerca de 300 hectares, todas inseridas na área de 12.196 hectares que foi reconhecida como de ocupação tradicional indígena pela Funai, conforme a Portaria 524 de dezembro de 2011.
Embora a indenização dos proprietários pelo valor da "terra nua" seja proibida pela Constituição, o MPF argumenta que a indenização "não decorre da nulidade dos títulos de terra mas do dano que a União causou a terceiros de boa-fé, em virtude da emissão de títulos nulos".