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Justiça extingue processo contra eleição da Udam

15 de setembro 2015 - 18h01 Por Redação Douranews
Justiça extingue processo contra eleição da Udam

A juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, da 3ª. Vara Cível da Comarca de Dourados, declarou extinto o processo proposto pela Associação de Moradores das Vilas Cachoeirinha, União Douradense e Canaã VI que interpôs mandado de segurança contra a realização do congresso que reelegeu o presidente Demetrio Cavlacanti no comando da Udam (União Douradense de Associações de Moradores), em maio deste ano.

No despacho, a juíza declarou extinto o mandado de segurança, sem resolução do mérito, “por ausência de interesse processual, ante a inadequação da via eleita, revogando-se a liminar concedida”. Com essa decisão, ficam valendo os procedimentos adotados pela entidade que realizou congresso no salão do centro comunitário do BNH 3º. Plano, inclusive com palestras de representante do MP (Ministério Público) sobre a forma de organização das entidades de bairros.

Veja a decisão:

ANTE O EXPOSTO, e tudo o mais que nos autos consta, com fulcro no art. 267, inciso VI do CPC, declaro extinto o presente mandado de segurança, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, ante a inadequação da via eleita, revogando-se a liminar concedida. Custas pela Impetrante, ficando indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita, pois não demonstrada a alegada hipossuficiência financeira, além de não ter acostado a declaração respectiva. Às providências necessárias ao recolhimento das custas e sua inscrição em dívida ativa, se for o caso. Sem honorários, por serem incabíveis na espécie (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.