A morte da jovem Vanessa Freitas Paraíba, de 20 anos, ocorrida no final da manhã desta quinta-feira (18), na avenida Marcelino Pires, na região central de Dourados, reacendeu o debate sobre a legislação que estabelece horários de tráfego de veículos pesados pela avenida principal e quais os direitos do ciclista no trânsito.
A primeira providência das autoridades de trânsito no Município, de acordo com o diretor da Agetran (Agência municipal de Transporte e Trânsito), Ahmed ‘Mito’ Gebara, foi de recolher o caminhão Mercedes Benz, cujo condutor deverá responder a processo criminal pelo ocorrido. De acordo ainda com a Agetran, o caminhão caçamba que estava carregado de areia não poderia transitar naquele horário no local. Decreto municipal determina o horário de tráfego entre às 20 horas até às 8 horas do dia seguinte para veículos do tipo do que se envolveu nesse acidente.
Ao mesmo tempo, questionamentos feitos pelas redes sociais alertam que, pelo volume de bicicletas e o número de pessoas que se utilizam desses veículos, a avenida Marcelino Pires já deveria contar com uma ciclofaixa [demarcação no chão, tendo no máximo “olhos de gato” ou “tartarugas”, utilizando a própria estrutura da avenida], com a observação de que essa modalidade seria indicada para locais onde o trânsito é calmo, o que não ocorre com a avenida principal de Dourados.
O horário em que ocorreu o acidente, por exemplo, bem movimentado por conta do deslocamento das pessoas de volta do trabalho para as residências, coincidindo com o momento em que as pessoas também aproveitam para buscar os filhos na escola [a jovem morta em acidente, mesmo, estaria indo buscar os filhos em uma creche], acaba gerando o conflito entre condutores de bicicleta, motos e veículos, além de pedestres que acabam atravessando a via fora da faixa exclusiva.
Pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), os carros têm que dar prioridade aos ciclistas e estes, por sua vez, aos pedestres. A maior legislação de trânsito do País tem o intuito de preservar a vida, antes de tudo. Não prioriza o tráfego de veículos, como muita gente pensa. Ao contrário, diz que o mais fraco tem vez sobre o mais forte. Ainda assim, motoristas acham que o ciclista ‘só incomoda no trânsito’.
O ciclista, entretanto, também deve obedecer aos limites impostos pelo Código. Por exemplo, o artigo 58 do CTB diz que bicicletas são proibidas de trafegar em vias de trânsito rápido ou rodovia, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento própria, no caso a ciclofaixa.
Sem hipocrisia
“Então, é preciso parar com essa hipocrisia de achar que a moça morreu porque a Marcelino só tem ciclovia para os domingos”, reagiu o vereador Mauricio Lemes (PSB), um dos defensores do uso da bicicleta como meio de transporte alternativo, inclusive para as pessoas se dirigirem para o trabalho, e da ciclovia como espaço de lazer dos finais de semana.

Mauricio Lemes defende uso da faixa como meio alternativo de transporte
Mauricio lembra que, conforme preceitua o Código de Trânsito, a bicicleta é considerado veículo ‘concorrente’ no meio, ou seja, o artigo 29 do CTB diz: ‘Bicicletas tem que andar na rua, quando não houver ciclovia [espaço separado fisicamente para o tráfego de bicicletas] ou espaço próprio, no sentido dos carros e nas faixas laterais das vias (inclusive na esquerda, apesar do perigo)’.
Portanto, segundo o vereador, “cabe aos grupos de ciclistas organizar o uso adequado da ciclovia, com eventos de finais de semana, e motivar também às autoridades, empresários e o trabalhador a ocupar o espaço, criando-se as ciclofaixas, para que pessoas como eu, você e os demais nos desloquemos para nossos locais de trabalho de bicicleta”.