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Comissão nega direito de candidato disputar Previd

22 de março 2016 - 19h44 Por Redação Douranews
Comissão nega direito de candidato disputar Previd

O servidor público Ademar Cabral de Araújo, da Guarda Municipal, foi vetado nas pretensões de disputar a condição de candidato a presidente do Previd (o Instituto de Previdência do Município), na lista tríplice obrigatória prevista pelo parágrafo 1 do artigo 35 da Lei 108/2006, depois que a própria Comissão Eleitoral decidiu rejeitar a indicação feita pelo prefeito Murilo Zauith (PSB).

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Prefeito Murilo encaminha ofício à Comissão indicado Cabral para compor lista tríplice 

Ainda assim, Cabral aguarda resultado de mandado de segurança impetrado na 6ª. Vara Cível, com pedido de liminar, para poder inscrever-se entre os concorrentes, depois que o candidato nato, o atual presidente do Previd, Laércio Arruda, desistiu da disputa. Por enquanto, são candidatos o procurador da PGM (Procuradoria Geral do Município), Antonio Marcos e a professora Marlene Ribeiro, atualmente à disposição da Secretaria de Administração.

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Comissão rejeita indicação do prefeito, alegando que Murilo perdeu prazo

Ademar Cabral já foi candidato a presidente nas eleições passadas do Instituto, e perdeu por pouco mais de cem votos para o presidente reeleito, e único a dirigir o Previd, desde a criação do organismo previdenciário municipal. “Desta vez, mesmo com a indicação do prefeito para compor a lista obrigatória, a Comissão me excluiu, e negou dois recursos que apresentei. Só me resta a Justiça Comum, onde confio que o Poder Judiciário vai fazer o que diz a Lei 108”, disse Cabral no Douranews.