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MPF quer que produtores do Panambi devolvam terras

04 de maio 2016 - 18h17 Por Redação Douranews
MPF quer que produtores do Panambi devolvam terras

O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul recorreu ao TRF3 (o Tribunal Regional Federal da Terceira Região) pedindo a nulidade de oito títulos de propriedade que incidem sobre a Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, na região de Dourados. O MPF pede ainda a imissão da União na posse dos imóveis e a indenização dos proprietários de boa-fé. Atualmente, cerca de 200 hectares estão ocupados por indígenas da etnia guarani-kaiowá, que os reivindicam como área de ocupação permanente indígena.  

A Justiça Federal de Dourados extinguiu a ação ajuizada pelo MPF, sem julgar o mérito da questão, isto é, se os títulos tem validade ou não, sob o argumento de “usurpação da competência do STF e impossibilidade do objeto desta ação, que viola a cláusula pétrea de separação dos poderes”. Para o MPF, “é fundamental que o Poder Judiciário reconheça a grave realidade fática e decida o mérito desta questão, nos termos do novo Código de Processo Civil”.  

Os títulos das propriedades foram concedidos pela União a agricultores, quando da criação da Cand (a Colônia Agrícola Nacional de Dourados), em 28 de outubro de 1943, pelo Decreto 5941/1943, do então presidente Getúlio Vargas. Para o MPF, os títulos são nulos pois a União tinha “plena ciência da ocupação permanente por comunidades indígenas” da etnia guarani-kaiowá. A Constituição Federal de 1934 vedava expressamente qualquer outra destinação às terras permanentemente ocupadas por indígenas. Além disso, as oito propriedades incidem sobre área identificada e delimitada como Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica em dezembro de 2011.

O MPF afirma que, se por um lado, a União tinha pleno conhecimento da presença indígena no local quando expediu os títulos - o que era vedado pela Constituição de 1937; por outro lado, os proprietários tiveram os títulos concedidos pela própria União. “A ação tem o propósito de pacificar a conflituosa situação instaurada na região, protegendo os interesses dos indígenas e dos não indígenas”, diz o pedido, protocolado na Justiça Federal de Dourados com o número 0002870-10.2015.4.03.6002