Buscar quarta-feira, 2 de setembro de 2026
(67) 99913-8196
Dourados
15°C
Dourados

Durados vai pagar para famílias acolherem crianças indígenas

09 de junho 2016 - 12h29 Por Redação Douranews
Durados vai pagar para famílias acolherem crianças indígenas Murilo acata programa de acolhimento familiar arquitetado por secretária Ledi Ferla — Foto: Divulgação/Assessoria

Dourados tem um novo programa que vai ampliar as ações existentes na proteção à criança e adolescente. O prefeito Murilo Zauith (PSB) instituiu o ‘Família Acolhedora’, projeto já aprovado pela Câmara de Vereadores e publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (7). O programa, vinculado à Secretaria municipal de Assistência Social, atenderá a adolescentes, até antes dos 18 anos, que necessitem ser afastados do meio em que vivem, em caráter provisório e excepcional.

A prioridade do ‘Família Acolhedora’ é para adolescentes indígenas, segundo a secretária Ledi Ferla, de Assistência Social, informando que falta apenas regulamentar por decreto a questão do atendimento indígena para o programa ser posto em prática. O passo seguinte será lançar o edital para selecionar as famílias acolhedoras. Ledi acredita que a partir de agosto a comunidade já terá os benefícios do programa.

“É uma modalidade muito viável para atender crianças e adolescentes em risco, que vem somar ao trabalho das entidades que atendem essa demanda”, afirma a secretária.

O serviço deve ser organizado em residências de famílias cadastradas para atender adolescentes afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva judicial. O atendimento será levado apenas aos adolescentes residentes no município de Dourados. São adolescentes que sofreram abandono, maus-tratos, abuso sexual, negligência grave ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir a função de cuidado e proteção.

É um serviço de proteção social de alta complexidade que está sendo implantado pela Prefeitura de Dourados, destaca a assessoria de comunicação do Município. Além do amparo, o programa oferecerá suporte psicossocial às famílias, facilitando a reorganização e o retorno dos filhos. “A proposta é contribuir para a superação da situação vivida pelo adolescente com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em uma família substituta”, afirma Ledi. Adolescentes em conflito com a lei e/ou usuários de quaisquer substâncias psicoativas não poderão ser contemplados nesse programa.

O acolhimento familiar será feito mediante “termo de guarda” e competência da autoridade judiciária. O acolhimento não implica privação de liberdade, nem impede que os pais, salvo determinação judicial em sentido contrário, possam exercer o direito de visita. O período de acolhimento em Família Acolhedora será de até dois anos. A equipe de coordenação do programa será formada por um coordenador, de nível superior; um assistente social e um psicólogo.

As famílias

A inscrição das famílias interessadas em participar do Programa Família Acolhedora será feita mediante abertura de edital de seleção. O processo de seleção será acompanhado pela equipe técnica do programa. A família acolhedora prestará serviço sem geração de vínculo empregatício ou profissional com a Administração Pública. Também receberão acompanhamento e preparação contínuos voltados ao desempenho do papel social.

As famílias, independentemente da condição financeira, tem a garantia do recebimento mensal de uma bolsa auxílio no valor de um salário mínimo vigente, fazendo jus, ainda, a décima terceira bolsa auxílio. A família acolhedora receberá mais uma bolsa auxílio, no valor de um salário mínimo vigente, pelo adolescente acolhido, para que preste toda a assistência que se comprometeu no ato da assinatura do termo. Cada família acolherá até o limite de quatro beneficiários, desde que sejam irmãos.

Compete aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao de Assistência Social acompanhar e verificar a regularidade do Programa, encaminhando à Autoridade Judiciária e ao Ministério Público relatórios circunstanciados sempre que observar irregularidades na aplicação da lei.