Área reservada para veículos, oficiais ou não, em frente ao prédio do Fórum — Foto: Douranews
A regulamentação dos espaços para estacionamento na área central de Dourados chegou a ser alvo de muita polêmica por conta da licitação, por parte do Município, de nova empresa para o controle do sistema rotativo. Assim que a empresa EXP Parking assumiu o controle desse serviço, imediatamente alguns segmentos trataram de ‘reservar’ vagas para se garantir, e aos seus veículos.
Um dos exemplos mais contestados por quem, talvez, até desconheça a legislação, é o que ocorre em frente ao Fórum de Dourados. Ao longo do trecho da avenida Presidente Vargas, entre as ruas Onofre Pereira de Matos e Antônio Emílio de Figueiredo, é possível verificar que há oito vagas, quatro em cada extremidade, destinado ao estacionamento de veículos pertencentes aos membros do Ministério Público Estadual, oficiais ou não.
Reportagem especial publicada na versão impressa do Douranews, que já está na internet e vai circular nas ruas da cidade na segunda-feira (18), indicam que as críticas, a maioria veladas, são feitas em função de que, fora daquele trecho, é possível ver veículos amontoarem-se, inclusive, sobre as calçadas, em frente ao prédio-sede da Ordem dos Advogados do Brasil local, há poucos metros do Fórum.
“É preciso regulamentar”, admite o chefe da agência local do Detran, Aparecido Dias Duarte. “Quem cuida disso [da fiscalização sobre a legalidade] é a Semsur (Secretaria municipal de Serviços Urbanos)”, acrescenta o diretor da Agetran (a Agência municipal de Transporte e Trânsito), Ahmed ‘Mito’ Gebara.
Proibido
Outra reclamação dos usuários do trânsito, com a dificuldade em encontrar pontos de parada na área central, são os casos de proprietários, ou não, de empreendimentos comerciais, que promovem o rebaixamento de calçadas em toda a fachada, colocam uma pintura amarela na área e ainda mandam afixar cartazes com a observação de que é proibido estacionar, “sujeito a multas”.
A lei diz que onde houver 100% de área rebaixada é permitido o estacionamento livre por parte dos condutores de veículos. “O proprietário do imóvel só pode demarcar até 40% da frente do estabelecimento, fora disso estará fora do que diz a lei”, observa o diretor da Agetran.